Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14104, de 30 de julho de 2019
Nº 14104/2019
Veda o estabelecimento de obrigatoriedade de participação dos alunos em festejos religiosos nas unidades escolares do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2019.
Deputado NELSON LEAL
Presidente