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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14103, de 30 de julho de 2019

Nº 14103/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Clarice Fernandes Borges a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da cidade de Barreiras - Ba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Clarice Fernandes Borges, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da cidade de Barreiras-Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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