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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14102, de 30 de julho de 2019

Nº 14102/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Tornar Patrimônio Cultural os campos de futebol de várzea em áreas públicas, no âmbito do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Torna Patrimônio Cultural os campos de futebol de várzea em áreas públicas, no âmbito do Estado da Bahia.
Parágrafo único– Entende-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (art. 216 da CF).
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2019.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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