Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1410, de 13 de abril de 1961
Nº 1410/1961
Autoriza o Governo do Estado a doar uma área de terras à Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia (CAMAB) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia (CAMAB), a área de terras, medindo 27.171 metros quadrados situada no município de Cruz das Almas, neste Estado e já ocupada pelas instalações da mencionada Empresa.
Art. 2.
- Fica a Companhia dos Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia (CAMAB), obrigada a conservar, em boas condições de tráfego, a estrada existente entre o distrito sede do Município de Cruz das Almas e o arraial de Sapucaia, no mesmo município.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges