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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14087, de 26 de abril de 2019

Nº 14087/2019

LEI Nº 14.087 DE 26 DE ABRIL DE 2019

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, e o Convênio de Cooperação firmado entre o Estado da Bahia e o Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica ratificado, nos termos da cláusula segunda que o integra, o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa Consórcio Nordeste.

Art. 2.
- Fica ratificado, nos termos da cláusula sétima que o integra, o Convênio de Cooperação firmado entre o Estado da Bahia e o Estado do Ceará, com extrato publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2019.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Clarissa Maria de Azevedo Amaral

Secretária do Meio Ambiente em exercício

Wesley Soares Faustino

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rodrigo Mousinho Hita

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Benedito Sena Braga Filho

Secretário de Turismo em exercício

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

Protocolo de intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste.

Os Estados da BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, subscritores deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES,

C O N S I D E R A N D O

as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, programas e projetos de interesse público;

as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos em âmbito nacional;

que a instituição de Consórcio Público entre os Estados do Nordeste pode propiciar:

Iganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados;
IIacesso a informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
IIImelhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais;
IVfortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;
Vestabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias;
VIampliação de redes colaborativas entre os Estados;
VIIpromover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.

R E S O L V E M

celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ser submetido aos respectivos Poderes Legislativos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSORCIAMENTO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

1

2

1

2

3

4

5

6

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE

1

2

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS

unico

I

a

b

c

d

e

f

g

II

III

IV

d

V

VI

VII

VIII

IX

1

I

II

2

3

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

I

II

III

IV

unico

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Do funcionamento

1

2

3

4

unico

1

2

SEÇÃO II

Das competências

I

II

III

IV

V

a

b

c

d

e

VI

a

b

c

d

VII

VIII

IX

a

b

X

1

2

3

SEÇÃO III

Da eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração

1

2

3

4

1

2

3

4

5

6

7

SEÇÃO IV

Das atas

II

III

1

2

unico

I

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

I

II

III

IV

V

1

2

I

II

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

1

I

2

3

4

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

1

2

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

unico

I

III

IV

V

1

2

TÍTULO III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

Dos empregos comissionados

1

2

unico

SEÇÃO II

Contratação de Pessoal

1

2

3

unico

SEÇÃO III

Da cessão de servidores pelos entes associados

1

2

3

CAPÍTULO II

DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

SEÇÃO II

Da integridade e da transparência

unico

CAPÍTULO III

DA GESTÃO ASSOCIADA

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

I

II

CAPÍTULO II

DA CONTABILIDADE

unico

I

II

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO I

DO RECESSO

1

2

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

I

II

IV

1

2

1

2

3

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

1

2

3

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO DAS – DISPOSIÇÕES GERAIS

I

II

III

IV

V

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

SEÇÃO – 1 Da elaboração dos Estatutos

1

I

III

2

3

4

5

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO

unico

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