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Lei Estadual da Bahia nº 14086, de 18 de abril de 2019

Nº 14086/2019

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Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito externa a ser celebrada entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a KFW Entwicklungsbank, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União, para obter as garantias na operação de crédito externa, até o valor equivalente a €60.000.000,00 (sessenta milhões de euros), a ser celebrada entre a KFW Entwicklungsbank, na qualidade de entidade financiadora, e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, na qualidade de mutuário, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira da União.
Parágrafo único- Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa de Saneamento com uso energético de biogás no tratamento de esgotos da Região Metropolitana de Salvador - RMS.
Art. 2.
- A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei será garantida pela União.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157 e a alínea "a” do inciso I e o inciso II, ambos do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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