Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14084, de 9 de abril de 2019
Nº 14084/2019
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - empregos públicos providos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - empregos em comissão de livre nomeação e exoneração;
III - funções de confiança.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração