Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14083, de 4 de fevereiro de 2019
Nº 14083/2019
Altera a estrutura remuneratória dos servidores da carreira de Agente Penitenciário integrante do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
AGENTE PENITENCIÁRIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2018
Classe
Vencimento
I
1.346,53
II
1.353,17
III
1.370,51
ANEXO II
AGENTE PENITENCIÁRIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Classe
Vencimento
I
1.400,39
II
1.407,30
III
1.425,33