Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14057, de 2 de janeiro de 2019

Nº 14057/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Prefeito Voluntário de Campo Alegre de Lourdes, com sede no município de Campo Alegre de Lourdes e foro em Remanso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Fundação Prefeito Voluntário de Campo Alegre de Lourdes, com sede no município de Campo Alegre de Lourdes e foro em Remanso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.

Deputado Angelo Coronel

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.