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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14052, de 2 de janeiro de 2019

Nº 14052/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Zé de Laura, com sede e foro no município de Araci.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Fundação Zé de Laura, com sede e foro no município de Araci.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.

Deputado Angelo Coronel

Presidente

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