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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14046, de 27 de dezembro de 2018

Nº 14046/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 13.971, de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG-BA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescentar o artigo 11-A à Lei nº 13.971, de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG-BA, com a seguinte redação:

"Art. 11-A - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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