Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14046, de 27 de dezembro de 2018
Nº 14046/2018
Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 13.971, de 14 de junho de 2018, que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG-BA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 11-A - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente