Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1404, de 13 de abril de 1961
Nº 1404/1961
Considera de utilidade pública a Sociedade Reinvidicatória Recreativa e Cultural de Plataforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade Reinvidicatória Recreativa e Cultural de Plataforma, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos