Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1404, de 13 de abril de 1961

Nº 1404/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Reinvidicatória Recreativa e Cultural de Plataforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade Reinvidicatória Recreativa e Cultural de Plataforma, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo