Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1403, de 13 de abril de 1961
Nº 1403/1961
Considera de utilidade pública o INSTITUTO BAHIANO DE FISIOTERAPIA E REUMATOLOGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o INSTITUTO BAHIANO DE FISIOTERAPIA E REUMATOLOGIA, sediada na Avenida Sete 316, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 13 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos