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Lei Estadual da Bahia nº 1403, de 13 de abril de 1961

Nº 1403/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o INSTITUTO BAHIANO DE FISIOTERAPIA E REUMATOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o INSTITUTO BAHIANO DE FISIOTERAPIA E REUMATOLOGIA, sediada na Avenida Sete 316, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 13 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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