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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14023, de 13 de novembro de 2018

Nº 14023/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Aprendizado Manoel Clemente Caldas - AMCC, com sede e foro no Município de Nazaré.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Aprendizado Manoel Clemente Caldas - AMCC, com sede e foro no Município de Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Deputado LUIZ AUGUSTO

Presidente em exercício

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