Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14022, de 1 de novembro de 2018
Nº 14.022/2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar direitos creditórios de propriedade do Estado da Bahia originários do programa de crédito habitacional para os servidores públicos estaduais, instituído pela Lei nº 7.552, de 29 de novembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ademilton Barbosa dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano