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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1402, de 1 de abril de 1961

Nº 1402/1961

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Autoriza a construção de um Mausoléu para os despojos do Dr. Lafayette Coutinho de Albuquerque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para custear as despesas de construção de um Mausoléu, no Cemitério do Campo Santo, para guardar os restos mortais do Prof. Lafayette Coutinho de Albuquerque.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1943 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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