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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14019, de 30 de outubro de 2018

Nº 14.019/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denomina Aeroporto Gentil Paraiso Martins, o Aeroporto do Município de Valença-Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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