Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14016, de 24 de outubro de 2018
Nº 14016/2018
Dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, com base na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda