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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14, de 5 de dezembro de 1947

Nº 14/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$19.818,00, para atender ao pagamento dos salários de 03 extranumerários - diaristas, lotados no D. E. R., da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dezenove mil e oitocentos e dezoito cruzeiros - Cr$19.818,00 - para atender ao pagamento dos salários de três extranumerários, diaristas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, antes da vigência do Decreto-Lei nº 316, de 12 de julho de 1946.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será provido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação sobre a receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1947.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

J.da C. Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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