Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1399, de 1 de abril de 1961
Nº 1399/1961
Considera de utilidade pública a "Sociedade Sul Bahiana de Cultura".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Sociedade Sul Bahiana de Cultura", com sede na cidade de Ilhéus, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos