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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13974, de 12 de julho de 2018

Nº 13974/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.585, de 04 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

................................................................................................................

Art. 1.
- O inciso XII do art. 12 da Lei nº 12.585, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ................................................................................................

.................................................................................................................

XII 01 (um) representante do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Vicente José de Lima Neto

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

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