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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13972, de 20 de junho de 2018

Nº 13972/2018

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Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso da área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a título gratuito, a concessão de direito real de uso, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IF Baiano, da área de terra e edificações totalizando 260.967,49m², onde funciona o Campus de Governador Mangabeira, situada na Estrada Velha da CHESF, Bairro Portão, s/n, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritiba, sob o R-3, matrícula nº 87, do Livro 02, e cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV, da Secretaria da Administração, sob o nº 1747, conforme memorial descritivo e coordenadas georreferenciadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso da área descrita no art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à melhoria da infraestrutura do referido bem imóvel.
Parágrafo único- A concessionária se obriga a iniciar as atividades previstas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da celebração do contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 3.
- A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante Termo Aditivo.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade e do encargo previsto no art. 2º desta Lei, bem como o desvio da finalidade na utilização do imóvel, importará na extinção do direito real ora reconhecido e na reversão automática do imóvel ao patrimônio estadual, retornando a área e a posse ao pleno domínio do Estado, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: IF Baiano Campus Governador Mangabeira

Município: Governador Mangabeira Estado: Bahia

Código Incra: 321.095.000.574

Área: 260.967,49m² Perímetro: 2.188,69m

Comarca: Muritiba

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E66M0010, de coordenadas N = 8.606.286,4880m e E = 496.629,1583m, situado no limite com AGRO Mata Fina, deste, segue com azimute de 120°08'00" e distância de 629,86m, confrontando neste trecho com Zona Urbana do Município de Governador Mangabeira, até o vértice E66M0011, de coordenadas N = 8.605.970,2880m e E = 497.173,8994m; deste, segue com azimute de 211°30'51" e distância de 212,33m, confrontando neste trecho com Zona Urbana do Município de Governador Mangabeira, até o vértice E66M0012, de coordenadas N = 8.605.789,2750m e E = 497.062,9130m; deste, segue com azimute de 299°21'39" e distância de 135,78m, confrontando neste trecho com Sônia Maria Pereira do Nascimento, até o vértice E66M0013, de coordenadas N = 8.605.855,8470m e E = 496.944,5773m; deste, segue com azimute de 227°34'34" e distância de 44,79m, confrontando neste trecho com Sônia Maria Pereira do Nascimento, até o vértice E66M0014, de coordenadas N = 8.605.825,6330 m e E = 496.911,5166m; deste, segue com azimute de 227°40'03" e distância de 127,74m, confrontando neste trecho com Sônia Maria Pereira do Nascimento, até o vértice E66M0015, de coordenadas N = 8.605.739,6110m e E = 496.817,0874m; deste, segue com azimute de 227°47'22" e distância de 33,77m, confrontando neste trecho com Sônia Maria Pereira do Nascimento, até o vértice E66M0016, de coordenadas N = 8.605.716,9230m e E = 496.792,0752m; deste, segue com azimute de 232°57'51" e distância de 4,84m, confrontando neste trecho com Cesário Vieira do Vale, até o vértice E66M0017, de coordenadas N = 8.605.714,0050m e E = 496.788,2079m; deste, segue com azimute de 248°17'20" e distância de 6,97m, confrontando neste trecho com Dr. Augusto, até o vértice E66M0018, de coordenadas N = 8.605.711,4270m e E = 496.781,7333m; deste, segue com azimute de 278°15'33" e distância de 185,07m, confrontando neste trecho com Walter Araújo de Souza, até o vértice E66M0019, de coordenadas N = 8.605.738,0120m e E = 496.598,5873m; deste, segue com azimute de 310°00'11" e distância de 243,61m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0020, de coordenadas N = 8.605.894,6100m e E = 496.411,9820m; deste, segue com azimute de 49°01'32" e distância de 63,54m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0021, de coordenadas N = 8.605.936,2740m e E = 496.459,9540m; deste, segue com azimute de 315°22'45" e distância de 130,83m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0022, de coordenadas N = 8.606.029,3940m e E = 496.368,0580m; deste, segue com azimute de 32°56'28" e distância de 16,20m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0023, de coordenadas N = 8.606.042,9930m e E = 496.376,8694m; deste, segue com azimute de 53°15'43" e distância de 108,23m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0024, de coordenadas N = 8.606.107,7290m e E = 496.463,5993m; deste, segue com azimute de 46°10'51" e distância de 37,73m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0025, de coordenadas N = 8.606.133,8500m e E = 496.490,8197m; deste, segue com azimute de 42°59'02" e distância de 203,84m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0026, de coordenadas N = 8.606.282,9680m e E = 496.629,7966m; deste, segue com azimute de 349°43'19" e distância de 3,58m, confrontando neste trecho com Agro Mata Fina, até o vértice E66M0010, de coordenadas N = 8.606.286,4880m e E = 496.629,1583m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Salvador - INCRA SAVO, de coordenadas E = 561.583,0340m e N = 8.569.514,4040m, e Vitória da Conquista - BAVC, de coordenadas E = 306.067,8340m e N = 8.353.243,0430m, obteve a Base_Sat_0002 de coordenadas E = 496.623,9670m e N = 8.606.144,7220m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr/EGr, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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