Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1397, de 10 de março de 1961
Nº 1397/1961
Faz a doação de (20) vinte hectares de terras devolutas ao Município de Mata de São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio autorizada a medir e transferir, mediante escritura de doação, ao Município de Mata de São João uma área de 20 (vinte) hectares no arraial de Sauípe onde serão construídas escolas, cemitério e outras obras públicas.
Art. 2.
- As despesas com a medição citada no artigo anterior correrão por conta do Município beneficiado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior