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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1397, de 10 de março de 1961

Nº 1397/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz a doação de (20) vinte hectares de terras devolutas ao Município de Mata de São João.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio autorizada a medir e transferir, mediante escritura de doação, ao Município de Mata de São João uma área de 20 (vinte) hectares no arraial de Sauípe onde serão construídas escolas, cemitério e outras obras públicas.
Art. 2.
- As despesas com a medição citada no artigo anterior correrão por conta do Município beneficiado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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