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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13969, de 14 de junho de 2018

Nº 13969/2018

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Altera a estrutura do Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, constante do Anexo II da Lei nº 11.617, de 24 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescidos à estrutura do Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico, símbolo CMP-5.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente o Anexo II da Lei nº 11.617, de 24 de novembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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