Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13962, de 18 de maio de 2018
Nº 13962/2018
Dispõe sobre a criação da Polícia Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, define competências, estabelece sua estrutura organizacional e administrativa, seus cargos, carreira e vencimentos, definindo princípios e normas de direito público que lhe são peculiares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Do Departamento de Polícia Legislativa
I – a prevenção e apuração de infrações ocorridas nos seus edifícios e suas dependências externas;
III – a segurança do Presidente da Assembleia Legislativa e dos demais membros da Mesa Diretora, em qualquer localidade dos territórios estadual, nacional e no exterior, caso necessário;
VI – planejar, coordenar e executar planos de segurança dos Deputados Estaduais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
VII – exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Assembleia Legislativa;
VIII – o planejamento estratégico de segurança, quando houver multidões nos recintos da Assembleia Legislativa, bem como realizar operações de enfrentamento de massa e detecção de artefatos explosivos;
X – manutenção da ordem nas dependências da Assembleia Legislativa, acionando a Coordenação de Operações Especiais, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.
SEÇÃO II
Da Coordenação de Segurança e Operações Especiais
I – atividades de policiamento e vigilância nas áreas internas e externas da Assembleia Legislativa da Bahia;
II – a segurança do Presidente da Assembleia Legislativa, dos membros da Mesa Diretora e demais Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior;
III – a realização de vigilância na residência do Presidente da Assembleia Legislativa, quando solicitado;
VIII – policiamento do Plenário, Plenarinho, salas de Comissões, auditórios e galerias da Assembleia Legislativa;
IX – policiamento, mediante vigilância eletrônica, do Plenário, salas de Comissões, auditórios e galerias da Assembleia Legislativa;
X – treinar os servidores da área da segurança legislativa para a execução imediata das diversas tarefas que lhes são incumbidas dentro da Assembleia Legislativa, de forma eficiente e eficaz.
II – habilidades cognitivas para aquisição de padrões de atitudes e crenças;
III – habilidades interpessoais aplicadas com a finalidade de autoconsciência e de funcionamento eficaz, dentro de processos sociais e interações humanas.
SEÇÃO III
Da Coordenação de Controle, Apoio Logístico e Recepção
SEÇÃO IV
Da Coordenação de Polícia Judiciária
SEÇÃO V
Da Coordenação de Inteligência
SEÇÃO VI
Do quadro de servidores da Polícia Legislativa
SEÇÃO VII
Das Atribuições do Agente de Polícia Legislativa
XVIII - investigações em inquéritos policiais.
SEÇÃO VIII
Das Prerrogativas do Departamento de Polícia Legislativa
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
“Art. 4º – O Gabinete da Presidência engloba a Chefia do Gabinete, a Assistência Civil, a Assistência Militar, o Cerimonial e o Departamento de Polícia Legislativa.”
“Art. 4º – ..........................................................
“Art. 4º – ..........................................................
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, 18 DE MAIO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA LEGISLATIVA
A N E X O I
QUADRO DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA POLICIA LEGISLATIVA
ÓRGÃOS
Departamento de Polícia Legislativa
Coordenação de Segurança e Treinamento
Coordenação de Controle e Apoio Logístico e de Recepção
Coordenação de Operações Especiais
Coordenação de Polícia Judiciária
CARGOS
Gerente do Departamento de Polícia Legislativa
Coordenador de Segurança e Treinamento
Coordenador de Controle e Apoio Logístico e de Recepção
Coordenador de Operações Especiais
Coordenador de Polícia Judiciária
A N E X O II
ÓRGÃOS DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA
SUBDIVISÃO DA ESTRUTURA INTERNA DO ÓRGÃO
N
NOME DO ÓRGÃO
1
Coordenação de Segurança e Treinamento
2
Coordenação de Controle e Apoio Logístico e de Recepção
3
Coordenação de Operações Especiais
4
Coordenação de Polícia Judiciária
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(QUANTITATIVOS – SÍMBOLOS)
CARGO/FUNÇÃO
QQUANT
SSÍMBOLO
V
Gerente de Departamento de Polícia Legislativa
01
FFGG
Coordenador de Segurança e Treinamento
01
FFGC
Coordenador de Controle e Apoio Logístico e de Recepção
01
FFGC
Coordenador de Operações Especiais
01
FFGC
Coordenador de Polícia Judiciária
01
FFGC