Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13956, de 16 de maio de 2018
Nº 13956/2018
Estabelece carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores que venham a ingressar nas carreiras de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda