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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13934, de 11 de maio de 2018

Nº 13934/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o Festival Literário e Cultural de Feira de Santana - A Feira do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia o Festival Literário e Cultural de Feira de Santana - A Feira do Livro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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