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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13932, de 11 de maio de 2018

Nº 13932/2018

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Institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana na cidade de Salvador.
Art. 2.
- (VETADO)
Art. 3.
- A proposição é da Fundação Ocidente que luta pela consciência humana.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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