Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13932, de 11 de maio de 2018
Nº 13932/2018
Institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana na cidade de Salvador.
Art. 2.
- (VETADO)
Art. 3.
- A proposição é da Fundação Ocidente que luta pela consciência humana.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil