Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13930, de 27 de abril de 2018
Nº 13930/2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada a operar no país, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto a instituição financeira autorizada a operar no país, em nome do Estado, operação de crédito até o montante de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
§ 1º- A instituição financeira a ser contratada será a que apresentar melhor proposta em processo de seleção pública a ser realizado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 2º- Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão utilizados para o cumprimento dos depósitos mensais a que o Estado está obrigado, conforme Plano de Pagamento de Precatórios sujeitos ao regime especial de pagamento, apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma prevista no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda