Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13929, de 19 de fevereiro de 2018

Nº 13929/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.