Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13929, de 19 de fevereiro de 2018
Nº 13929/2018
Reconhece o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente