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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13926, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13926/2018

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Institui, no calendário oficial do Estado, a Semana Estadual de Fomento à Festa da Beleza Negra do Ilê Aiyê e o Festival de Música e Artes Olodum (FEMADUM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual de Fomento à Festa da Beleza Negra do Ilê Aiyê e do Festival de Música e Artes Olodum (FEMADUM).
Art. 2.
- Para efeito do que trata o artigo anterior, o Poder Executivo, através dos órgãos diretamente vinculados às ações ligadas à Cultura, na semana destinada às celebrações, realizará ações e fomentará os referidos eventos culturais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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