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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13924, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13924/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento compulsório de informações a Delegacia Especializada, nos casos de atendimento nos serviços de urgência e emergência de Saúde do Estado da Bahia de mulheres sob suspeita de violência doméstica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam as unidades de atendimento de urgência e emergência de Saúde do Estado da Bahia obrigadas a encaminharem informações a Delegacia Especializada, nos casos de atendimento de mulheres sob suspeita de violência doméstica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES A DPT

DADOS DA UNIDADE DE ATENDIMENTO

Unidade de saúde:

Data/Horário:

Nome Atendente:

Função:

DADOS DO PACIENTE:

Paciente:

Nº do RG:

Idade:

Endereço:

Descrição do Estado da Paciente/ Fatos:

___________________________________________________

DECLARANTE

_____________________________________________________

ATENDENTE

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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