Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13924, de 29 de janeiro de 2018
Nº 13924/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento compulsório de informações a Delegacia Especializada, nos casos de atendimento nos serviços de urgência e emergência de Saúde do Estado da Bahia de mulheres sob suspeita de violência doméstica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES A DPT
DADOS DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
Unidade de saúde:
Data/Horário:
Nome Atendente:
Função:
DADOS DO PACIENTE:
Paciente:
Nº do RG:
Idade:
Endereço:
Descrição do Estado da Paciente/ Fatos:
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DECLARANTE
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ATENDENTE
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente