- Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ter:Iidentificação clara e precisa do estabelecimento, de forma que a sua finalidade seja facilmente compreendida pelo público;
IIseu horário de funcionamento afixado em local apropriado e visível ao público, bem como o nome do responsável pela execução dos procedimentos;
IIIter livro próprio, devidamente numerado e paginado, considerando-o como prontuário individual, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo as seguintes informações individuais de seus clientes que se submeterem a tatuagem e transfixação dérmica de adereços:
a)nome completo, alcunha, idade, sexo, endereço, telefone, número de documento de identidade ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)data dos atendimentos realizados;
c)indicação da região corpórea submetida à tatuagem e sua descrição detalhada, como desenhos, cores e escritos em idioma nacional ou estrangeiro;
d)quando a tatuagem e a aplicação de piercing for realizada em região íntima do corpo humano, o preenchimento do campo se dará pela identificação como "particular";
e)anotação da existência de outras tatuagens, descrevendo-as nos termos do presente inciso;
IVarquivo próprio contendo:
a)as autorizações com firma reconhecida, dos pais ou responsáveis, para os menores de 18 anos de idade, organizado de tal forma que possa ser objeto de rápida verificação por parte das autoridades sanitárias competentes;
b)obrigatoriamente a cópia do documento de identidade ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos seus clientes;
Vlivro de registro de acidentes, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo:
a)anotação de acidente, de qualquer natureza, que envolva o cliente ou o executor de procedimentos;
b)no caso da prática de tatuagem, inclui-se a anotação de reação alérgica aguda após o emprego de substância corante, bem como reação alérgica tardia comunicada pelo cliente ao responsável pelo estabelecimento;
c)no caso da prática de piercing, inclui-se a anotação de complicações que o cliente venha a comunicar ao responsável pelo estabelecimento, tais como infecção localizada, dentre outras;
d)data da ocorrência do acidente.