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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13919, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13919/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Prevenção de Arritmia Cardíaca e Morte Súbita no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o Dia Estadual de Prevenção de Arritmias Cardíacas e Morte Súbita, a ser realizado no dia 12 de novembro.
Art. 2.
- O Dia Estadual de Prevenção de Arritmias Cardíacas e Morte Súbita tem por escopo:
Ipromover a divulgação de ações que tenham por objetivo salvaguardar a saúde;
IIcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde;
IIIsalientar a importância do Desfibrilador Externo Automático (DEA), na tutela preventiva da saúde.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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