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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13917, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13917/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Reto, nos limites do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no calendário oficial do Estado da Bahia, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Reto, a ser comemorada, anualmente, na última semana de cada mês de setembro.
Art. 2.
- As comemorações a que alude o artigo 1º deverão compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde, a prevenção e o combate ao câncer de cólon e de reto.
Parágrafo único- A título de um maior campo de visibilidade e divulgação, fica a sugestão da iluminação do Elevador Lacerda na cor verde durante todo o mês de setembro de cada ano, objetivando sensibilizar a população da real importância dessa campanha de prevenção ao câncer de cólon e de reto que tanto acomete homens e mulheres no Brasil.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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