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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13910, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13910/2018

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Institui a Semana de Incentivo à Doação de Sangue nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Incentivo à Doação de Sangue nas escolas da rede pública do Estado da Bahia, a ser desenvolvida na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2.
- A Semana de Incentivo à Doação de Sangue será desenvolvida através de uma programação que inclui palestras, exibição de vídeos, debates, entre outras ações, visando conscientizar os estudantes sobre a importância da doação de sangue e motivando-os a praticar este ato de cidadania, que representa salvar a vida de pessoas que dependem de uma transfusão de sangue para sobreviver.
Art. 3.
- O planejamento e a execução do programa serão de responsabilidade de um grupo de trabalho composto por funcionários das secretarias estaduais da Saúde e da Educação.
Art. 4.
- A Semana de Incentivo à Doação de Sangue passa a integrar o calendário oficial do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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