Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 139, de 20 de dezembro de 1948

Nº 139/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Fazenda o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros assim discriminado:

a)

Para aquisição de um prédio destinado à instalação da Recebedoria das Rendas de Feira de Santana

Cr$380.000,00

b)

Para obras, reparos e instalação de prédios onde funcionam repartições arrecadadoras e postos fiscais

Cr$220.000,00

Art. 2.
- Para custear as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo