Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 139, de 20 de dezembro de 1948
Nº 139/1948
Abre o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a)
Para aquisição de um prédio destinado à instalação da Recebedoria das Rendas de Feira de Santana
Cr$380.000,00
b)
Para obras, reparos e instalação de prédios onde funcionam repartições arrecadadoras e postos fiscais
Cr$220.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior