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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13899, de 29 de janeiro de 2018

Nº 13899/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Estabelece, no âmbito dos serviços públicos de saúde no Estado da Bahia, a prioridade da oferta de cirurgia plástica reparadora às mulheres vítimas de agressão física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- A mulher vítima de agressão terá prioridade na oferta de cirurgia reparadora na rede pública de saúde no Estado da Bahia.
§ 1º- A preferência de que trata este artigo será conferida nos casos de agressão da qual resulte dano à integridade físico-estética da mulher.
§ 2º- Configura-se o dano físico-estético, disposto nesta Lei, toda e qualquer deformidade ou deficiência causada pela agressão, observados os parâmetros clínico-estéticos reconhecidos pela comunidade médica.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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