Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1388, de 5 de janeiro de 1961
Nº 1388/1961
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$1.200.000,00), para aquisição de um auto caminhão para a Colônia de Feira de Santana.
Art. 2.
- Fica anulada a sub-consignação 4.2.03, da verba 3.09.11 do Orçamento vigente, no anexo referente à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, utilizando-se o seu "quantum" como recurso para abertura do crédito autorizado nesta lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes