Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1386, de 2 de janeiro de 1961
Nº 1386/1961
Considera de utilidade pública o Grêmio Cenegista Castro Alves, da cidade de Inhambupe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Grêmio Cenegista Castro Alves, fundado em 15 de março de 1955, sediado na cidade de Inhambupe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos