Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13841, de 22 de janeiro de 2018

Nº 13841/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado de Queimada Grande, com sede e foro no município de Santanópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41 XXII da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado de Queimada Grande com sede e foro no município de Santanópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.