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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13827, de 26 de dezembro de 2017

Nº 13827/2017

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Institui o Dia da Família no Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Família, a ser comemorado todo dia 21 de outubro de cada ano.
Art. 2.
- A data alusiva ao Dia Estadual da Família de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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