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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13826, de 26 de dezembro de 2017

Nº 13826/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a denominação da barragem localizada no povoado de Estiva, município de Itapé/BA, como Barragem Horácio Sodré.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Barragem Horácio Sodré a barragem localizada no povoado de Estiva, Zona Rural do município de Itapé, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

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