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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13814, de 21 de dezembro de 2017

Nº 13814/2017

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Altera a Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 18 da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - As despesas, emolumentos e taxas de que trata o caput deste artigo poderão ter seu pagamento diferido, conforme regulamentação específica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para um momento posterior à prática do ato, pedido do serviço ou apresentação do título. " (NR)

Art. 2.
- Alterar o art. 23 da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011 e suprimir seus parágrafos 1º e 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o diretor de secretaria, o escrivão ou os secretários certifiquem, nos autos, se houve o pagamento das despesas e taxas devidas.

Parágrafo único-A inobservância do disposto neste artigo implicará falta grave. " (NR)
Art. 3.
- Substituir as tabelas do Anexo único da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, pelas do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 3º, cuja vigência observará o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

Retificado no DOE de 21.03.2018. Na alínea "i" do ítem III das Notas Explicativas da Tabela III do Anexo Único da Lei nº 13.814, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.12.2017:ONDE SE LÊ:...50% (setenta por cento)...LEIA-SE:...50% (cinquenta por cento)...icial do Estado de

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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