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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13812, de 21 de dezembro de 2017

Nº 13812/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha o novo aeroporto no Município de Vitória da Conquista, situado no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O novo Aeroporto de Vitória da Conquista, situado na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, será denominado Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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