Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13805, de 28 de novembro de 2017
Nº 13805/2017
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias, que se realizam anualmente no dia 02 de fevereiro.
Art. 2.
- (VETADO)
Art. 3.
- (VETADO)
Art. 4.
- (VETADO)
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil