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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13805, de 28 de novembro de 2017

Nº 13805/2017

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias, que se realizam anualmente no dia 02 de fevereiro.
Art. 2.
- (VETADO)
Art. 3.
- (VETADO)
Art. 4.
- (VETADO)
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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