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Lei Estadual da Bahia nº 13804, de 28 de novembro de 2017

Nº 13804/2017

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado, operação de crédito interno até o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições negociais estabelecidas pela União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se obrigatoriamente à contrapartida de contratos de repasses para investimentos nas áreas de habitação, saneamento, mobilidade e infraestrutura urbana.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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