Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13803, de 23 de novembro de 2017
Nº 13803/2017
Regulamentada pelo Decreto nº 18.010 de 24 de novembro de 2017.
Dispõe sobre a transação de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/1985 (Regimento Interno),
Faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 13.818 de 21 de dezembro de 2017.
Redação original: "I - 70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento em parcela única até o dia 22.12.2017;"
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente