Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13802, de 22 de novembro de 2017
Nº 13802/2017
Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 4.705, de 19 de outubro de 1987, que dispõe sobre a utilização de imóvel doado pelo Estado da Bahia à Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente