Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13799, de 16 de outubro de 2017

Nº 13799/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

João Leão

Secretário do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.